
COMUNICADO - DECRETO Nº 1.646
Funcionamento da Escola de Veterinária e Zootecnia
Itens no DECRETO Nº 1.646, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2021 da Prefeitura Municipal de Goiânia que se aplicam a nossa realidade:
- 3º Para efeitos deste artigo consideram-se atividades essenciais, exclusivamente, aquelas realizadas:
VI - em hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios e de higiene para animais;
- - em estabelecimentos industriais de bens essenciais a saúde, a higiene e a alimentação animal, bem como as suas cadeias produtivas;
- - em estabelecimentos industriais de bens essenciais a saúde, a higiene e a alimentação humana, bem como as suas cadeias produtivas;
- - para o suporte de aulas não presenciais;
- - em estágios, internatos e atividades laboratoriais das áreas de saúde; XXXIII - para pesquisa científica, laboratoriais ou similares;
XXXIV - em estabelecimentos públicos e privados de educação na etapa superior, exclusivamente na modalidade remota;
- 4º O funcionamento das atividades essenciais deverão rigorosamente obedecer todos os protocolos e notas técnicas vigentes, bem como todas as disposições contidas neste Decreto.
- 9º O funcionamento das repartições públicas estaduais e federais, no âmbito do Município de Goiânia, obedecerá ao que for estabelecido pelas respectivas esferas de governo.
Ou seja, devemos manter o HV, CPA, os Laboratórios de Diagnóstico e os Setores de Produção funcionando.
Quanto as atividades de pesquisa solicitamos bom senso e que as equipes sejam restritas ao mínimo necessário para o desenvolvimento das atividades.
As atividades de ensino deverão ser exclusivamente no formato remoto, exceto para os residentes e os estudantes de graduação que estão finalizando o estágio curricular supervisionado no HV.
Pedimos cuidado redobrado com as normas de biossegurança.
Direção EVZ