
ABRIL LARANJA
Mês de prevenção contra a crueldade animal
Maltratar animais é crime!
Caso você presencie maus-tratos a animais de qualquer espécie, seja doméstico, domesticado, silvestre ou exótico – como envenenamento, mutilação, agressão, rinhas, etc. –, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente. Há ainda a possibilidade de contactar a Delegacia Estadual de Repressão à crimes contra o Meio Ambiente (62 3201-2637).
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus-tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer à Lei Federal.
Em casos de estabelecimentos registrados no CRMV-GO ou atuação de médicos veterinários ou zootecnistas, a denúncia pode ser feita para o setor de fiscalização do órgão.
Fuente: CRMV-GO