Coordenação de Pesquisa
Coordenação de Pesquisa da EVZ/UFG
Gestão 2017-2018
Coordenadora: Nadja Susana Mogyca Leandro
Vice-Coordenadora: Veridiana Maria Brianezzi Dignani de Moura
POLÍTICA DE GESTÃO
1. Os laboratórios e galpões de experimento instalados nas dependências Escola de Veterinária e Zootecnia (EVZ), têm por finalidade atender às demandas de ensino e pesquisa da UFG, por diferentes especialidades, de acordo com a disponibilidade instrumental e de estruturas prediais (laboratórios, ambulatórios, galpões, gaiolas, baias e salas).
2. Para utilizar a infraestrutura dos laboratórios e galpões de experimento da EVZ (clique aqui para ver a relação de laboratórios/galpões e seus coordenadores), o interessado deve acessar a página da Coordenação de Pesquisa da EVZ, preencher o formulário de solicitação para realização de atividades de pesquisa em laboratórios/galpões da EVZ, e enviá-lo ao coordenador do laboratório/galpão, com cópia ao e-mail da coordenação de pesquisa da EVZ/UFG.
3. Serão respeitadas as particularidades de cada laboratório/galpão por meio de normas disponibilizadas por seus respectivos coordenadores.
4. Aos agendamentos deve ser anexada a aprovação do projeto de pesquisa em comitê de ética.
5. Particularidades estruturais:
I) os laboratórios, ambulatórios e salas nas dependências do HV somente poderão ser utilizados fora dos horários de expediente (antes das 7h:30min e após as 19h:30min) de segunda a sexta-feira; aos sábados após as 13h:30min e aos domingos durante todo o dia.
II) os demais laboratórios terão disponibilizados seus horários e normas específicas.
III) os galpões, baias e gaiolas poderão ser utilizados por período máximo de seis (6) meses para experimentação.
IV) os acessos aos laboratórios pelos pesquisadores devem ser previamente autorizados pelos coordenadores.
6. Aos laboratório/galpões da EVZ será permitido solicitar restituição por uso, na forma de reposição de equipamentos e/ou materiais de consumo, manutenção de equipamentos e áreas estruturais e recursos diretos, tendo sua aplicação supervisionada pelo Comitê Gestor.
7. Casos omissos serão decididos pelo Comitê Gestor.
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Atribuições da Coordenação de Pesquisa - Resolução CEPEC 1467/2017
CAPITULO II
DA COORDENAÇÃO DE PESQUISA
Art. 7º Cada Unidade Acadêmica (UA), Unidade Específica que Oferecerá a Educação Básica (UEB) e Unidade Acadêmica Especial (UAE) terá um Coordenador e um Vice-coordenador de Pesquisa ou uma Coordenadoria de Pesquisa presidida pelo Coordenador.
Art. 8º São atribuições do Coordenador e, quando for o caso, da Coordenadoria de Pesquisa da UA, UEB ou UAE:
I - estimular o desenvolvimento da pesquisa na unidade;
II - contribuir para a elaboração de políticas de auxílio e gestão estratégica de pesquisa;
III - contribuir para incrementar a qualidade das práticas de uso da estrutura de pesquisa da unidade, estimulando o uso compartilhado de laboratórios;
IV - contribuir para a articulação entre pesquisadores da unidade e desses com os de outras unidades, visando à participação em ações integradas para obtenção de financiamento à pesquisa;
V - acompanhar a execução e desencadear o processo de avaliação dos projetos de pesquisa, que ao seu término, não apresentaram produção intelectual;
VI - assessorar a Coordenação de Pesquisa ou a Coordenação de Pesquisa e Pós-graduação da Regional e a PRPI nos assuntos relativos à pesquisa científica, tecnológica e artística.
Parágrafo único. O Coordenador de Pesquisa integra o Conselho Diretor (CD) da UA e UEB ou o Colegiado da UAE, bem como a Câmara Regional de Pesquisa e Pós-Graduação, tendo como suplente o Vice-coordenador de Pesquisa.